No próximo dia 17 de março, será lançado, em Brasília (ver serviço abaixo), o livro
Poder Local No Ar: municipalização das rádios comunitárias e fortalecimento de esferas públicas locais no Brasil (Ed. Abravídeo). A publicação é resultado da pesquisa de mestrado desenvolvida pela autora, Adriane Lorenzon, no Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade de Brasília.
Com base em um estudo de caso realizado na Rádio Comunitária Educativa Elos FM, instalada em uma escola municipal, em Itabuna, Bahia, Adriane - radialista, jornalista, professora, poeta - defende a municipalização das outorgas de rádio comunitária. Para a autora, a municipalização pode estimular a participação da população nas questões que envolvem a radiodifusão e democratizar e fortalecer a esfera pública municipal, como podemos conferir na entrevista abaixo.
O Caroço - Qual é a tese central do livro?
Adriane Lorenzon - A municipalização das outorgas das rádios comunitárias é a abordagem principal da obra. Porém, considero outros temas como importantes. É o caso do estudo que fiz na Rádio Elos FM de Itabuna na Bahia ou mesmo o capítulo que abordo a mídia alternativa. Nele abro espaço para falar de comunidade, democracia, participação, políticas locais de comunicação.
A municipalização das emissoras comunitárias contribui muito porque o município sendo o responsável pelas autorizações desse tipo de serviço permite que o cidadão atue de forma mais engajada, fiscalizando, cobrando do poder concedente a transparência no processo. Ou seja, esse cidadão sabe qual instituição está ganhando a autorização para a abertura da rádio, sabe quem são as pessoas que vão trabalhar na emissora. Isso faz com que o envolvimento desse cidadão com o veículo comunitário ou mesmo com o movimento de comunicação comunitária no município seja maior, ele se sente responsável pela rádio. E se a mesma tiver algum problema, ele vai cobrar, fiscalizar, denunciar.
OC - A municipalização das rádios comunitárias é a transferência da outorga do governo federal para os municípios ou envolve outras ações?
AL - Municipalizar é transferir a outorga (liberação, autorização) para a esfera municipal por meio de lei específica. Atualmente, há contradições na legislação (em especial na Constituição Federal) que remetem a interpretações diversas. Por exemplo: há juízes que defendem que a própria Constituição permite que as rádios comunitárias sejam criadas, outorgadas, geridas, fiscalizadas nos municípios, enquanto outras autoridades entendem que tal interpretação da lei é inconstitucional. Por isso a importância do debate.
OC - Como se deu a municipalização da lei da radiodifusão comunitária em Itabuna (BA)? Esse procedimento já está previsto na lei de radiodifusão comunitária?
AL - O caso de Itabuna é um dos primeiros no país a regulamentar uma lei específica para a sua realidade local. Lá, pelo que levantei na pesquisa, foi um movimento que partiu da Secretaria de Educação do município e reuniu movimentos sociais e escolas. A lei foi criada por vereadores do partido do prefeito (2004), o que facilitou a aprovação em plenário.
Já a Lei da Radiodifusão Comunitária (9.612/1998) possui inúmeros equívocos, atropelos e problemas a serem corrigidos. Definitivamente ela precisa ser melhorada, embora, mesmo assim, seja considerada por muitos como um avanço no processo de democratização da comunicação no país. Não há nada sobre o tema da municipalização descrito nela.
OC - Que ações desenvolvidas na Rádio Comunitária Educativa Elos FM permitem concluir que a municipalização das rádios pode fortalecer a esfera pública?
AL - Participação é a palavra-chave para verificar qualquer índice de fortalecimento da esfera pública. A experiência de Itabuna nos mostra claramente que há limites e aspectos a serem corrigidos, melhorados, ampliados para que um número maior da população local possa participar das atividades da emissora. Entretanto, mesmo com níveis baixos de participação, na época da pesquisa, pode-se afirmar que, participando da programação, a população se sente mais independente e autônoma para a tomada de decisões, amplia o leque intelectual de informações e conhecimento, sente-se partícipe da construção da melhoria da sua localidade, etc.
A ação principal que evidencia o fortalecimento da esfera pública é a própria tomada de decisão da criação da lei municipal. Já que sem a lei local, a rádio poderia ainda não ter a autorização emitida pelo Ministério das Comunicações e o Congresso Nacional. Um dos maiores entraves das rádios comunitárias sempre foi a demora da liberação das outorgas, muitos processos foram perdidos, sumiram e as entidades ainda esperam respostas.
OC - Não existe o risco de a municipalização das rádios comunitárias fazer com que as concessões sejam usadas com fins políticos mais do que é hoje?
AL - Há riscos sim. Até porque, onde há ser humano, há corrupção, desonestidade, mas também há seriedade, honestidade, comprometimento com o social, com a coisa pública. Um dos mecanismos para diminuir esses riscos, sugerido pelo juiz federal aposentado de Minas Gerais, Paulo Fernando Silveira, é a criação de uma cláusula em que a forma de distribuição desses canais de rádio municipais seja por meio de licitação, onde há mais transparência no processo como um todo. O cidadão fica sabendo qual o período de inscrições do processo licitatório, quantas e quais são as associações inscritas, e qual foi a vencedora e quais os requisitos atendidos por ela para receber tal resultado. Esse mesmo cidadão, se for da corrente ideológica (e não podemos ser ingênuos, cada pessoa tem uma ideologia e ela se manifesta nesse processo também) que venceu a licitação, vai trabalhar nas atividades da emissora; caso contrário, vai fiscalizar com empenho redobrado a rádio da sua comunidade. Os conselhos comunitários de comunicação seriam outra opção para ajudar a cuidar desse veículo que é da comunidade.
Lançamento:
Café Cultural Caixa/Senac, Setor Bancário Sul, Trecho 4, Lotes ¾ (atrás do Banco Central)
Data: 17/03/2009
Horário: 19h30
Publicado originalmente em: O Caroço
Contatos:
Adriane Lorenzon: adrianeprofessora@gmail.com
Editora Abravídeo: www.abravideo.org.br